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Em caso de dúvidas entrar em contato pelo email meucelular@sspds.ce.gov.br. Por favor, forneça seu CPF, telefone, e-mail e detalhes sobre o problema que está enfrentando.
Não, o seu dispositivo não será rastreado.
O Meu Celular é uma plataforma online que possibilita aos cidadãos cadastrar o IMEI (Identidade Internacional de Equipamento Móvel) de um ou mais telefones celulares de sua propriedade.
Em situações de furto, roubo, perda ou extravio, é viável inserir um ALERTA específico para o aparelho, condicionando a permanência desse ALERTA à posterior realização do procedimento policial, dentro de até 72 horas após a criação do alerta. Em caso de recuperação, o cidadão será notificado por e-mail para reaver o dispositivo, mediante apresentação da nota fiscal ou documento idôneo que comprove a propriedade do mesmo.
Para garantir maior acessibilidade, o sistema pode ser acessado através do navegador de internet em um computador, celular ou tablet, sem a necessidade de baixar ou instalar um aplicativo.
Além da função reparadora, que possibilita a devolução do dispositivo ao seu proprietário, espera-se que o sistema Meu Celular desestimule a posse de celulares de procedência ilícita, por consequência a redução dos crimes que tem como objeto de desejo o aparelho celular.
Não. Porém, caso isso aconteça, o cadastro e o registro do alerta no Portal facilitará a devolução do dispositivo se este for encontrado pela Polícia.
Através das informações registradas na plataforma, dados como IMEI, modelo e nome do proprietário podem ser fundamentais para auxiliar as autoridades policiais na localização e identificação do dono do dispositivo.
O cidadão receberá uma notificação por e-mail indicando a delegacia onde o dispositivo está disponível para devolução. Para recuperar o dispositivo, será necessário apresentar a nota fiscal ou um documento válido que comprove a propriedade do mesmo.
É essencial garantir que o dispositivo não possua restrições, seja por órgãos como a Anatel ou através do Meu Celular. Além disso, é recomendável solicitar a nota fiscal do mesmo ao vendedor.
Não é possível cadastrar o mesmo número de IMEI mais de uma vez no sistema.
Sim. Não há limitação de quantidade de aparelhos.
Sim, entretanto, o cidadão deverá vincular um procedimento policial ao alerta.
O policial analisará a situação e, se houver uma suspeita justificada de que a pessoa esteja carregando um dispositivo de origem duvidosa, a pessoa pode ser encaminhada à delegacia para uma investigação mais aprofundada.
De acordo com o que é previsto na Constituição, ninguém pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo. Dessa forma, se o cidadão se recusar a fornecer o número de IMEI para verificação, o policial analisará se é necessário encaminhá-lo à delegacia de Polícia para investigar os indícios ou fatos que fundamentam a suspeita, respeitando os princípios constitucionais aplicáveis à situação.
O sistema Meu Celular se une a outras ferramentas já empregadas pelas forças de segurança do Estado, como sistemas de reconhecimento facial e de placas de veículos, com o intuito de aprimorar a eficácia na prevenção e combate aos crimes patrimoniais. Essa ferramenta será empregada rotineiramente durante as atividades policiais, sempre que necessário. O policial realizará a verificação do dispositivo por meio da leitura do QR code ou código de barras do IMEI do aparelho, sem acesso ao conteúdo do mesmo.